domingo, 30 de junho de 2013

Informação necessária: fim do caso Luciane Rangel vs Editora Baraúna

Olá, leitores!

Neste post estou retransmitindo a mensagem da autora parceira Luciane Rangel a respeito do problema que se havia instalado entre ela e o dono da Editora Baraúna. Esclarecimentos nunca são demais. Justiça nunca é demais.

"Estou encerrando uma fase muito tumultuada e angustiante da minha vida. E a encerro com a alma lavada e leve, numa doce sensação de que a justiça foi feita.

Apesar de acreditar na justiça divina, às vezes duvidamos da justiça dos homens. Por isso mesmo, é reconfortante quando descobrimos que ela é, sim, justa na maioria das vezes.

É com muita felicidade e com os olhos cheios d’água que compartilho com vocês essa notícia: lembram do caso da Editora Baraúna? (pra quem não teve conhecimento, segue o link onde expliquei tudo: http://livro-guardians.blogspot.com.br/2012/08/um-lamentavel-fato-envolvendo-editora.html ). Foram seis meses na justiça. Seis meses de angústias, incertezas, noites mal dormidas... Seis meses em que vi boa parte das pessoas que deram todo o apoio moral de início e garantiram que me apoiariam até o fim e testemunhariam a meu favor, escondendo-se, fugindo, ignorando-me no momento em que eu precisava de seus testemunhos. Mas, também, seis meses em que descobri em outras pessoas verdadeiras amizades, e que há, sim, quem não volte atrás em suas palavras. Pois é, gente... Houve justiça! A Editora Baraúna e seu dono Arthur Menko foram condenados ao pagamento de danos morais pelo que fizeram comigo na última Bienal do Livro em São Paulo.

Segue um trecho da sentença:

“(...)Alega o Autor, em síntese, que compareceu a Bienal do Internacional do Livro em São Paulo com o intuito de divulgar a obra da qual é autora. Afirma que em 17.08.2012 foi abordada pelo 2º Réu, que atuava em nome da 1ª Ré, e acusada de ser “espiã” de outra editora que possuía interesse em contratar novos escritores. Alega que foi ofendida pelo 2º Réu, fato este que o impediu de comparecer na feira no dia em que deveria cumprir compromisso de divulgação de sua obra. Oferecida contestação escrita, a 1ª Ré arguiu preliminar de carência de ação, em razão da ausência do interesse de agir. No mérito, alega não haver qualquer ilicitude na sua conduta. Além disso, afirma no item 3 que seus funcionários observaram que a Autora tentava “aliciar” seus escritores. Por fim, refuta a ocorrência dos danos morais. Oferecida contestação escrita, o 2ª Réu arguiu preliminar de carência de ação, em razão da ausência do interesse de agir. No mérito, alega não haver qualquer ilicitude na sua conduta. Por fim, refuta a ocorrência dos danos morais. Inicialmente, quanto a solicitação de redesignação da AIJ em razão da necessidade de intimação das testemunhas arroladas pela Autora, deve o pedido ser indeferido. O juízo já havia se manifestado acerca de tal pedido à fl. 141, decidindo pela improcedência do mesmo. Além disso, a oitiva de testemunhas serve para dirimir fatos controversos alegados pelas partes, contudo, a prova coligida nos autos, assim como aquelas colhidas em sede de AIJ, indicam pela desnecessidade da produção de prova testemunhal. Dito isso, passo ao julgamento do feito. (...) Trata a hipótese de responsabilidade subjetiva, aplicando-se ao caso em comento a regra geral prevista no art. 333, I, do CPC. Cinge-se a controvérsia na ofensa perpetrada pelo 2º Réu em face da Autora quando esta cumpria compromisso profissional em feira de livros. Em sede de AIJ foi colhido o depoimento pessoal do 2º Réu. Foi confirmado pelo mesmo que atuava na data do fato como representante da 1ª Ré, assim como foi reconhecido ter conversado com a Autora no corredor da Bienal, em dia na qual havia publico presente, bem como foi confirmado ter perguntado a Autora se a mesma estava “cooptando” os escritores presentes em seu estande. Dessa forma, resta demonstrada a veracidade das alegações autorais. A toda evidência, sofreu a Autora aborrecimentos gerados pela conduta do 2º Réu, que atuava em nome da 1ª Ré. A fixação do valor devido a título de compensação pelo dano moral aqui configurado deve atender ao princípio da razoabilidade, pois se presta, a um só tempo, a reparar a lesão moral sofrida pela parte autora sem representar enriquecimento sem causa e, ainda, garantir o caráter punitivo-pedagógico da verba, pois a indenização deve valer, por óbvio, como desestímulo à prática constatada. À luz de tais critérios, fixo a quantia de R$3.000,00 a título de compensação, por entendê-la justa e adequada para o caso.(...)”

Os autos judiciais são públicos. Portanto, quem quiser ler a sentença na íntegra, bem como ver todo o andamento do processo, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do RJ. Aqui o link direcionando diretamente para o processo em questão:http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2012.008.025307-2&acessoIP=internet&tipoUsuario

Por orientação do meu advogado, não devo expor publicamente todos os desgastes e dissabores que sofri no curso deste processo. Porém, não poderia, de forma alguma, deixar de compartilhar o desfecho com todos os que tanto me apoiaram neste caso .

Aproveito para agradecer profundamente as queridas amigas e escritoras de caráter e palavra, que me apoiaram do início ao fim e que me ajudaram neste processo com suas declarações por escrito: Vanessa BossoJanaina Rico e Camille Thomaz. Jamais esquecerei do apoio de vocês! Agradeço também a cada amigo, colega escritor, leitor, blogueiro... a cada um que compartilhou a notícia do ocorrido, e que me incentivou com suas palavras de conforto e apoio, fosse por emails, mensagens no facebook, comentários no blog e nas redes sociais... Aos que estiveram lá comigo naquela tumultuada bienal e que me confortaram com seus abraços... A todos que se revoltaram com o caso e que me deram a força que eu precisava para ir em frente, para não “deixar pra lá”, e para procurar por justiça. Sem todo esse apoio, eu certamente não teria chegado até o fim.

E por último, mas, mais importante, agradeço aos meus pais, que tanto sofreram comigo, desde o ocorrido (minha mãe lá em São Paulo, ao meu lado, também ouvindo desaforos enquanto tentava me defender; e meu pai aqui no Rio, sofrendo de longe ao saber do ocorrido) e que foram meu suporte durante esses meses de processo. Agradeço ainda a Jorge Chaim, meu advogado, que é avesso a injustiças e humilhações e, como sempre faz e lhe é peculiar, agarrou o meu caso, como se fosse ele o injustiçado e humilhado, com toda a determinação, e foi até o fim, na certeza de que a justiça seria feita. E foi! Graças a Deus e a ele.

Para mim, pouco importa o valor da condenação. O importante é que esta ocorreu e que a Justiça foi feita. Estou realmente de alma lavada e com a consciência tranquila.

E é isso. Meu MUITO OBRIGADA aos que me acompanharam em tudo isso. Se fica uma lição de tudo, é a de que vale a pena lutar por justiça. E que ninguém pode se valer de seu status social para humilhar e fazer acusações infundadas gratuitamente a quem quer que seja e meramente “ficar por isso mesmo”, ou seja, impune.

PS: Lembram da afirmação de que eu poderia fazer o que quisesse, por ele ter cinco advogados? Só apareceu um por lá." - Luciane Rangel, 27/06/2013 às 22:47.


Estou MUITO feliz pela sua vitória, Lulu! O que aconteceu foi lamentável, mas a justiça existe, e ela há de andar do lado dos corretos. Parabéns! <3





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